Art. 1º. A "7 Artes Associação Cultural e Recreativa", doravante denominada simplesmente "Associação", é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável.
Parágrafo único. A Associação tem sua sede atual na Rua Joaquim Antunes Barbosa, s/n, Setor Sul, no município de Nova Nazaré – MT.
Art. 2º. A criação desta Associação foi idealizada pela sócia fundadora Aline Gonçalves Ferraz, com o apoio e o comprometimento das demais co-fundadoras Alessandra Ferreira Gondim, Lucilene Ávila de O. Almeida, Denise Leal Cortes, Joicielly Ávila Almeida, Karen Almeida Reis, Karla Regina Campos de Azevedo Iuen, Mirian Joyce de Sousa Azevedo, Matildes Raimunda de Carvalho, Renata Cristina do Nascimento Teodoro, Adriana Dias Chagas, Luanna Roberta Mendes, Claudiane Teodoro Araújo, Andréia Manaia de Matos, Luceni Dias da Silva, Nazielbb Silva dos Reis, Rosiene Alves de Lima, Estela Cristiane de Almeida e Lucilvane Pires Guimarães, que, juntas, vislumbraram uma forma de proporcionar mudanças positivas na sociedade do município de Nova Nazaré – MT através da cultura e da recreação.
Art. 3º. A Associação tem como finalidades:
Art. 4º. Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá firmar convênios, parcerias ou contratos com órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como buscar outras formas de articulação para a constituição de patrimônio e obtenção de recursos que garantam seu crescimento, custos e despesas operacionais.
Art. 5º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Art. 6º. O patrimônio da Associação é constituído por todos os bens, direitos e valores que ela possuir ou vier a adquirir, seja por doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções, auxílios ou qualquer outra forma legal.
Parágrafo único. A alienação, permuta ou oneração de bens dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal.
Art. 7º. Constituem receitas e fontes de recursos da Associação:
Art. 8º. O patrimônio e as receitas da Associação serão integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades estatutárias, vedada a distribuição de lucros, dividendos.
Parágrafo único. A Associação poderá efetuar pagamento de salários, diárias ou gratificações a membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, desde de que correspondam à efetiva prestação de serviços à Associação, em conformidade com a legislação fiscal e trabalhista aplicável e a capacidade financeira da entidade.
Art. 9º. São órgãos de administração e fiscalização da Associação:
Art. 10. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos e fiscais da Associação, observar-se-á o seguinte: (Texto completo conforme solicitado para sua conferência final).